Decreto do governador Camilo Santana garante ao servidor público estadual, civil e militar, comprar sua casa própria pagando em até 420 prestações mensais, ou seja 35 anos, pagando através de desconto mensal em seus salários.
Segundo a determinação governamental, a secretaria de Planejamento, responsável pelos consignados do Estado, a partir de agora pode tratar desse financiamento.
Leia a íntegra do Decreto:
DECRETO Nº.32.288, de 19 de julho de 2017.
ALTERA DISPOSITIVOS DO DECRETO Nº 31.111, DE 29 DE JANEIRO DE 2013, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o disposto no art. 251, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis) e o que consta dos arts. 1º e 2º, da Lei nº 14.686, de 30 de abril de 2010;
CONSIDERANDO que a Secretaria do Planejamento e Gestão está apta a realizar, através de sistema próprio, o controle da margem consignável dos servidores públicos;
CONSIDERANDO a necessidade de oferecer nova regulamentação à averbação de consignações em folha de pagamento, no âmbito do Poder Executivo Estadual, para maior controle destas, DECRETA:
Art. 1º Fica acrescido o inciso VII ao art. 7º do Decreto nº 31.111, de 29 de janeiro de 2013, com a seguinte redação:
“Art. 7º omissis (…)
VII – prestação relativa ao financiamento para aquisição da casa própria em folha de pagamento em até 420 meses, para o servidor público estadual.”
Art. 2º O inciso II do art. 22 do Decreto nº 31.111, de 29 de janeiro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 22 omissis (…) II – das entidades de representação de classe, constituídas por servidores públicos e militares estaduais:”
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Fonte: O Povo