Todos os anos os contribuintes cometem erros na hora de preencher a declaração do Imposto de Renda. Reunir a documentação com antecedência ajuda a prevenir.
Não é só quem comete fraude ou crime de sonegação que se torna um candidato à malha fina da Receita Federal. Pequenos deslizes, incorreções e omissões não-intencionais na declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) podem ser suficientes para reter o contribuinte na fila de espera por uma análise mais apurada. Segundo estudo da consultoria paulista Fradema Consultores Tributários, três entre dez declarações possuem equívocos no preenchimento.
Moacyr Mondardo Júnior, superintendente da Receita Federal da 3ª Região Fiscal, aponta que alguns erros se repetem com frequência, mas que uma das novidades criada pela Receita neste ano pode ajudar o contribuinte a identificá-los e, como função adicional, auxiliar a quem gosta de antecipar o preenchimento do programa.
“O rascunho do IRPF é uma simulação no preenchimento do programa gerador da declaração. Além disso, as informações inseridas poderão ser utilizadas para a declaração de 2015, com uma simples importação de dados”, aponta.
O programa pode ser utilizado em computadores e o aplicativo, em dispositivos móveis como tablets e smartphones com sistemas operacionais Android e iOS. Ambos podem ser baixados diretamente do site do órgão e utilizados até o dia 28 de fevereiro, com liberação do formulário definitivo no dia 2 de março.
Os dados do rascunho não serão utilizados para calcular antecipadamente o imposto, servindo apenas para armazenar as informações no banco de dados da Receita.
Documentação
O primeiro passo para se prevenir de erros é reunir com antecedência os documentos. Entre os principais, estão os comprovantes de rendimentos tributáveis, com informações sobre salários, benefícios do INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) e pensão. Também devem ser reunidos comprovantes de despesas dedutíveis como gastos com saúde, educação, contribuições para previdência privada e investimentos sobre os quais incide o Imposto de Renda.
“É essencial manter a organização destes documentos, pois pode haver a necessidade de comprovar alguma informação”, orienta Clara Germana Gonçalves Rocha, presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Estado do Ceará (CRC-CE).
Segundo ela, o contribuinte deve guardar por cinco anos a cópia da declaração e dos comprovantes. “Passado esse prazo, a Receita Federal não pode contestar”, complementa.
Fonte: O Povo