Além de toda a documentação, sempre que quiser comprar ou vender um imóvel também existe um imposto obrigatório que não pode passar batido do seu planejamento: o ITBI. Você sabe o que é e por que deve pagá-lo?
Neste post, listamos tudo o que você precisa saber sobre o ITBI para evitar problemas com o fisco. Veja só!
O que é?
ITBI é a sigla para Imposto de Transmissão de Bens Imóveis. É um tributo municipal que deve ser pago na aquisição do imóvel e a oficialização do processo de compra e venda só será feita após o pagamento desse imposto.
Por que devo pagar ITBI?
O ITBI é normalmente pago pelo comprador. Contudo, as duas partes podem negociar um acordo no qual o vendedor fique responsável pelo pagamento do imposto. Consulte a Lei N˚9133, de dezembro de 2006.
Quando pagar?
O ITBI deve ser recolhido pelo município sempre que houver transmissão de um imóvel envolvendo uma pessoa física, exceto em casos de sucessão por falecimento.
Alguns municípios instituem que o ITBI deve ser pago após a lavratura da escritura pública e outros estabelecem que o recolhimento precisa ser efetuado depois do registro da escritura. Fique atento a isso e procure saber como funciona no seu caso!
Quais são as taxas?
A taxa do ITBI é calculada sobre o valor venal do imóvel (o valor de mercado) e a alíquota pode variar em cada município, mas normalmente são estipuladas na casa dos 2% nas grandes cidades brasileiras. Para saber o valor venal basta conferir o seu carnê do IPTU, já que a prefeitura utiliza essa precificação para calcular o imposto.
Preciso pagar ITBI mesmo se comprar o imóvel na planta?
Mesmo que você compre um apartamento ou casa ainda na planta, o pagamento do ITBI é obrigatório assim que as condições citadas nos tópicos acima forem concretizadas. No caso desse tipo de compra, utiliza-se o valor do imóvel quando estiver pronto para calcular o imposto. Portanto, muita atenção para as ofertas que prometem valores menores do ITBI para apartamentos comprados na planta!